sexta-feira, 18 de abril de 2008

vitória



peguei a informação no blog do aug. não dá para não ficar feliz, né? tive que replicar aqui!!

realmente é o ponto de partida para uma mudança geral de atitude, pois trata o assunto como ele deve ser tratado, de maneira humana e sensível. afinal, quem nos deu o direito de tirar vidas indefesas? espero que o programa de conscientização realmente cumpra seu papel. sem dúvida nenhuma, castrar os animais de rua será um grande avanço, tendo em vista que nosso problema maior é a proliferação dos bichihos sem nenhum controle!!

como disse a susan, dia de abrir um vinho e comemorar!!!

=D cheers!!!

"vitória dos animais. respeito à vida!
* Por Deputado Feliciano Filho - PV

No dia 17 de abril de 2001 quando minha cachorrinha Aila me levou até o centro de zoonoses de Campinas fiquei tão horrorizado com o que vi, e naquele momento fiz uma promessa que daquele segundo em diante dedicaria a minha vida aos animais e lutaria para acabar com as mortes nos centros de controle de zoonoses.

Exatamente no dia 17 de abril de 2008, ou seja, há exatos sete anos, consegui cumprir minha promessa.

Foi uma luta muito dura árdua, onde renunciei a minha vida pessoal, mas compensou, pois a partir de agora com a aprovação da Lei 12.916 de minha autoria, os centros de controle de zoonoses (carrocinhas), canis municipais e congêneres não poderão mais matar os animais indefesos, que não tem voz nem a quem recorrer, de forma indiscriminada, como forma de controle populacional, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal.

Esta nova Lei autoriza o Governo do estado a fazer convênios com os municípios no intuito de instituir políticas públicas corretas para os animais tais como: castração, identificação e conscientização da população.

Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, a partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.

Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção, podendo somente ser sacrificado após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.

São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho."

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